IMPORTANTE:
- A Peras opta pela liberdade de escolher, obedecendo aos princípios fundamentais do direito contratual, quais sejam, autonomia da vontade, consensualismo, e boa-fé objetiva. Desta forma, insta ressaltar que, não se trata de um contrato de adesão, mas sim de contrato pautado nos ditames da função social.
- Por essa razão, nesta etapa que antecede a aceitação eletrônica definitiva, a Peras estará a sua disposição, através do e-mail: contato@peras.com.br, para marcar um período de debates, momento em que as partes poderão livremente convencionar sobre as cláusulas contratuais.
- Desta forma, após a leitura do contrato, você poderá optar em formalizá-lo, vinculando as partes, por uma das seguintes opções:
a) Se estiver de pleno acordo com o contrato, e optar pela não realização de um período de debates, para convencionar sobre as cláusulas contratuais, a formalização se dará através de aceitação eletrônica, mediante o clique no botão “check box” (caixa de diálogo) que contenha a frase “LI E ESTOU DE ACORDO COM O CONTRATO”, exibido nesta página.
b) Se desejar realizar um período de debates, e ocorrer alterações nas cláusulas contratuais, decorrentes do mútuo interesse das partes, a formalização se dará através de assinatura em contrato impresso, enviado pelos Correios ou outro meio.

